MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÕES FISCAIS

O que é?

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, através do Provimento nº 57, de 22 de julho de 2016, como instrumento de auxílio aos juízes para a redução do acervo processual, respeitadas as especificidades locais, fornecendo-lhes instruções que colaborem para o alcance do resultado satisfatório.

Desta forma, o Programa, materializado como o Mutirão de Negociações Fiscais, visa auxiliar os juízes a implantarem medidas de organização e gestão estratégica dos processos de execução fiscal, estimulando a utilização da prática de conciliação fiscal integrada, para a redução do acervo processual, com a consequente recuperação do crédito Público.

No Município de Gurupi, o Mutirão de Negociações Fiscais será conduzido pela Central de Execuções, em conjunto com órgãos municipais de interesse, em especial a Secretaria de Planejamento e Finanças e a Procuradoria Geral do Município.

Além das execuções fiscais propriamente ditas, todos os débitos tributários e de preços públicos, inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Gurupi, também estarão inseridos no Mutirão das Negociações Fiscais.

Na realização do Mutirão, o objetivo é que o contribuinte, num mesmo local, tenha acesso aos seus dados fiscais, possa verificar a situação de sua execução, possa receber atenção jurídica para sanar dúvidas jurídicas ou administrativas, negociar sua dívida para pagamento à vista ou parcelado, efetue o pagamento, tenha garantido a petição da extinção ou suspensão de sua execução e receba já a sentença de extinção. Tudo isso em um único ambiente, climatizado, agradável e com respeito à cidadania.

Débitos Negociáveis

O 2º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi engloba as seguintes dívidas, vencidas até 31/10/2025:


• Tributos municipais:
• Impostos (IPTU, ISS, ITBI);
• Taxas (Taxa de Funcionamento, Taxa Sanitária e todas as demais);
• Contribuição de Iluminação Pública (lotes vagos).


• Multas:
• Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
• Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária;
• Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos.


• Outras:
• Preços públicos;
• Alienações de bens;
• Indenizações de qualquer natureza.

Benefícios Fiscais
  • Tributos municipais (Impostos, Taxas e Contribuição de Iluminação)

    • 100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista

    • 80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas

    • 55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas

    • 50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas

    • 45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas

    • 40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas

  • Multas (cobradas pela fiscalização ou relativas a licitações e contratos):

    • 50% de desconto sobre o valor total, para pagamento à vista

    • 40% de desconto sobre o valor total, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 35% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 30% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 25% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 37 a 48 parcelas

    • Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias

    • Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária

    • Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos

  • Preços públicos, alienação de bens e indenizações de qualquer natureza:

    • 100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista

    • 80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas

    • 55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas

    • 50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas

    • 45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas

    • 40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas

Parcelamentos

Número de Parcelas

Valor Mínimo da parcela em UFIRG

Valor Mínimo da parcela em R$

Valor do Parcelamento

De 02 a 12

25,00

110,25

De 220,50 até 1.323,00

13 a 24

50,00

220,50

De 1.323,01 a 5.292,00

25 a 36

75,00

33o,75

De 5292,01 a 11.907,00

37 a 48

100,00

441,00

De 11.907,01 a 21.168,00

49 a 60

150,00

661,50

De 21.168,01 a 39.690,00

61 a 72

200,00

882,00

De 39.690,01 a 63.504,00

73 a 84

300,00

1.323,00

De 63.504,01 a 111.132,00

85 a 96

Acima de 300,00

Acima de 1.323,00

Acima de 111.132,00

O valor da Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFIRG), em 2025, é R$ 4,41

Documentação necessária

Para atendimento no 2º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Pessoas Físicas:
    • Identidade e CPF, ou CNH;
    • Procuração (caso necessite efetuar negociação em nome de um terceiro).
  • Pessoas Jurídicas:
    • Contrato Social;
    • Identidade e CPF, ou CNH de representante legal da empresa (sócio ou administrador com poderes de representação);
    • Procuração (caso seja contador ou necessite efetuar negociação em nome do representante legal da empresa),

 

Em caso de representação por procuração, esta poderá ser particular, desde que contenha poderes para atuar junto ao Município de Gurupi. Entretanto, se o pedido envolver a extinção ou a suspensão de execução fiscal, a procuração deverá também conceder poderes para representação perante o Poder Judiciário.

Pagamento à Vista

A emissão do boleto para pagamento à vista com os benefícios do Mutirão poderá ser feita pelo próprio interessado através do link:

https://gurupi.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/index

Para acesso via celular, aponte a câmara para o código abaixo:

Atenção: caso o contribuinte tenha débitos em execução fiscal, deverá comparecer ao Mutirão para regularização dos honorários de sucumbência (Procuradoria) e custas judiciais (Fórum).

Data, local e horário

Local:

Centro de Convenções Mauro Cunha - Avenida Maranhão, Nº 1499, Centro, Gurupi-TO

Período de realização:

03/11/2025 a 09/11/2025

horário de atendimento:

8h às 18h (8 horas da manhã às 6 horas da tarde), com entrega de senhas até às 17h.