A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, de forma permanente, o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, através do Provimento nº 57, de 22 de julho de 2016, como instrumento de auxílio aos juízes para a redução do acervo processual, respeitadas as especificidades locais, fornecendo-lhes instruções que colaborem para o alcance do resultado satisfatório.
Desta forma, o Programa, materializado como o Mutirão de Negociações Fiscais, visa auxiliar os juízes a implantarem medidas de organização e gestão estratégica dos processos de execução fiscal, estimulando a utilização da prática de conciliação fiscal integrada, para a redução do acervo processual, com a consequente recuperação do crédito Público.
No Município de Gurupi, o Mutirão de Negociações Fiscais será conduzido pela Central de Execuções, em conjunto com órgãos municipais de interesse, em especial a Secretaria de Planejamento e Finanças e a Procuradoria Geral do Município.
Além das execuções fiscais propriamente ditas, todos os débitos tributários e de preços públicos, inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Gurupi, também estarão inseridos no Mutirão das Negociações Fiscais.
Na realização do Mutirão, o objetivo é que o contribuinte, num mesmo local, tenha acesso aos seus dados fiscais, possa verificar a situação de sua execução, possa receber atenção jurídica para sanar dúvidas jurídicas ou administrativas, negociar sua dívida para pagamento à vista ou parcelado, efetue o pagamento, tenha garantido a petição da extinção ou suspensão de sua execução e receba já a sentença de extinção. Tudo isso em um único ambiente, climatizado, agradável e com respeito à cidadania.
O 2º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi engloba as seguintes dívidas, vencidas até 31/10/2025:
• Tributos municipais:
• Impostos (IPTU, ISS, ITBI);
• Taxas (Taxa de Funcionamento, Taxa Sanitária e todas as demais);
• Contribuição de Iluminação Pública (lotes vagos).
• Multas:
• Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias;
• Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária;
• Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos.
• Outras:
• Preços públicos;
• Alienações de bens;
• Indenizações de qualquer natureza.
Tributos municipais (Impostos, Taxas e Contribuição de Iluminação)
100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista
80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas
70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas
65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas
60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas
55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas
50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas
45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas
40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas
Multas (cobradas pela fiscalização ou relativas a licitações e contratos):
50% de desconto sobre o valor total, para pagamento à vista
40% de desconto sobre o valor total, paga pagamento em até 12 parcelas
35% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 13 a 24 parcelas
30% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 25 a 36 parcelas
25% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 37 a 48 parcelas
Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária
Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos
Preços públicos, alienação de bens e indenizações de qualquer natureza:
100% de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista
80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas
70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas
65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas
60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas
55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas
50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas
45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas
40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas
Número de Parcelas | Valor Mínimo da parcela em UFIRG | Valor Mínimo da parcela em R$ | Valor do Parcelamento |
De 02 a 12 | 25,00 | 110,25 | De 220,50 até 1.323,00 |
13 a 24 | 50,00 | 220,50 | De 1.323,01 a 5.292,00 |
25 a 36 | 75,00 | 33o,75 | De 5292,01 a 11.907,00 |
37 a 48 | 100,00 | 441,00 | De 11.907,01 a 21.168,00 |
49 a 60 | 150,00 | 661,50 | De 21.168,01 a 39.690,00 |
61 a 72 | 200,00 | 882,00 | De 39.690,01 a 63.504,00 |
73 a 84 | 300,00 | 1.323,00 | De 63.504,01 a 111.132,00 |
85 a 96 | Acima de 300,00 | Acima de 1.323,00 | Acima de 111.132,00 |
O valor da Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFIRG), em 2025, é R$ 4,41
Para atendimento no 2º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
Em caso de representação por procuração, esta poderá ser particular, desde que contenha poderes para atuar junto ao Município de Gurupi. Entretanto, se o pedido envolver a extinção ou a suspensão de execução fiscal, a procuração deverá também conceder poderes para representação perante o Poder Judiciário.
A emissão do boleto para pagamento à vista com os benefícios do Mutirão poderá ser feita pelo próprio interessado através do link:
https://gurupi.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/index
Para acesso via celular, aponte a câmara para o código abaixo:

Atenção: caso o contribuinte tenha débitos em execução fiscal, deverá comparecer ao Mutirão para regularização dos honorários de sucumbência (Procuradoria) e custas judiciais (Fórum).
Centro de Convenções Mauro Cunha - Avenida Maranhão, Nº 1499, Centro, Gurupi-TO
03/11/2025 a 09/11/2025
8h às 18h (8 horas da manhã às 6 horas da tarde), com entrega de senhas até às 17h.
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PREFEITURA DE GURUPI