MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÕES FISCAIS

Perguntas Frequentes

Qual é o período de realização do Mutirão de Negociações Fiscais?

De 03/11/2025 a 09/11/2025.

Horário: de 08h às 18h (com entrega de senhas até às 17h).

Qual é o local do Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi?

Centro de Convenções Mauro Cunha, na Avenida Maranhão nº 1499, Centro.

Quais as responsabilidades de cada um no Mutirão, por parte do governo?

Órgão

Responsabilidades

Secretaria de Finanças

Atendimento

  • Emissão de boletos

  • Realização de parcelamentos

Cadastro Imobiliário

  • Atualização cadastral

  • Emissão de boletos

  • Realização de parcelamentos

Dívida Ativa

  • Verificação de Execuções Fiscais

  • Analisar as prescrições administrativas

  • Organização de Alvarás Judiciais

  • Informativos de Quitação e Parcelamentos

Procuradoria do Município

  • Atendimento quanto a Execuções Fiscais, incluindo orientações ao contribuinte

  • Verificação dos bloqueios judiciais via BACENJUD

  • Verificação de honorários sucumbenciais

  • Petições necessárias (extinção pelo pagamento ou suspensão pelo parcelamento)

Central de Execuções Fiscais

  • Organização Geral do evento

  • Organização das audiências judiciais de conciliação

  • Verificação das custas judiciais

  • Distribuição dos processos judiciais

O que é necessário fazer para aderir ao Mutirão de Negociações Fiscais e seus benefícios?

Basta comparecer ao Centro de Convenções Mauro Cunha e solicitar o atendimento. A adesão ao Mutirão será representada pelo pagamento do débito, à vista ou parceladamente.

Qual documentação é preciso levar?

Pessoas físicas:

      • Identidade e CPF, ou CNH;

Pessoas jurídicas

      • Contrato Social
      • Identidade e CPF, ou CNH do representante legal da empresa (sócio ou administrador com poderes de representação)
      •  
O contribuinte pode ser representado por procurador?

Sim. A procuração pode ser particular com poderes para representação junto ao Município de Gurupi. Porém, se for solicitar a extinção ou suspensão de execução fiscal, a procuração tem que ter poderes para representação também junto ao Poder Judiciário.

O que está incluído no Mutirão de Negociações Fiscais?

O 1º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi engloba as seguintes dívidas, vencidas até 31/10/2025:

  • Tributos municipais:

    • Impostos (IPTU, ISS, ITBI)

    • Taxas (Taxa de Funcionamento, Taxa Sanitária e todas as demais)

    • Contribuição de Iluminação Pública (lotes vagos)

  • Multas:

    • Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias

    • Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária

    • Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos

  • Outras:

    • Preços públicos

    • Alienações de bens

    • Indenizações de qualquer natureza

Quais são os benefícios para pagamento à vista?
  • Créditos tributários (impostos, taxas e contribuição de iluminação dos lotes vagos):

    • 100% de desconto de MULTAS e JUROS

  • Multas em geral (multas cobradas pela fiscalização ou em razão do descumprimento da legislação de licitações e contratos)

    • 50% de desconto do VALOR TOTAL

  • Outras (preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza)

    • 100% de desconto de MULTAS e JUROS

A emissão do boleto para pagamento à vista com os benefícios do Mutirão poderá ser feita pelo próprio interessado através do link https://gurupi.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/index

Para acesso via celular, aponte a câmara para este código:

Atenção: caso o contribuinte tenha débitos em execução fiscal, deverá comparecer ao Mutirão para regularização dos honorários de sucumbência (Procuradoria) e custas judiciais (Fórum)

Quais são os benefícios para parcelamentos?
  • Créditos tributários (impostos, taxas e contribuição de iluminação dos lotes vagos):

    • 80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas

    • 55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas

    • 50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas

    • 45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas

    • 40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas

  • Multas em geral (multas cobradas pela fiscalização ou em razão do descumprimento da legislação de licitações e contratos)

    • 40% de desconto sobre o valor total, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 35% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 30% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 25% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 37 a 48 parcelas

  • Outras (preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza)

    • 80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas

    • 70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas

    • 65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas

    • 60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas

    • 55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas

    • 50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas

    • 45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas

    • 40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas

Quais são os valores para parcelamentos?

A quantidade mínima é 2 parcelas, e o máximo são 96 parcelas. O valor mínimo da parcela inicia-se em 25 UFIRG (R$ 110,25) e é progressivo conforme número de parcelas:

 

Número de Parcelas

Valor Mínimo da parcela
(em UFIRG)

Valor Mínimo da parcela (em R$)

Valor do Parcelamento (em R$)

De 02 a 12

25

110,25

De 220,50 até 1.323,00

13 a 24

50

220,50

De 1.323,01 a 5.292,00

25 a 36

75

330,75

De 5292,01 a 11.907,00

37 a 48

100

441,00

De 11.907,01 a 21.168,00

49 a 60

150

661,50

De 21.168,01 a 39.690,00

61 a 72

200

882,00

De 39.690,01 a 63.504,00

73 a 84

300

1.323,00

De 63.504,01 a 111.132,00

85 a 96

Acima de 300

Acima de 1.323,00

Acima de 111.132,00

 

Desta forma, somente os débitos acima de R$ 111.132,00 poderão ser parcelados entre 85 e 96 vezes, limite máximo admitido, respeitando o valor mínimo da parcela.

O valor da Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFIRG), em 2025, é R$ 4,41.

Os valores para parcelamento são definidos por contribuinte ou por imóvel?

Depende do perfil da dívida. As dívidas relativas ao imóvel devem ser consideradas preferencialmente imóvel por imóvel. Porém, a administração tributária poderá autorizar o parcelamento por contribuinte.

O que já foi parcelado, pode ser reparcelado?

Sim. O que já foi parcelado pode ser novamente negociado no Mutirão, com os benefícios fiscais. Entretanto, os parcelamentos, se ainda existentes, devem ser estornados para o reparcelamento.

O contribuinte deverá requerer o cancelamento do parcelamento que não se encontra em atraso, para inclusão dos saldos dos débitos no Mutirão.

E o que já está parcelado, como fazer para pagar o saldo à vista?

Deverá ser feito o estorno do parcelamento anterior, a pedido do contribuinte (caso o parcelamento esteja em dia). Com o estorno, poderá ser gerado o pagamento à vista.

O parcelamento já foi estornado há muito tempo. Pode ser reparcelado?

Sim. Todos os débitos em aberto, inclusive os saldos de parcelamentos antigos, poderão ser inclusos no Mutirão.

Preciso pagar um débito já prescrito administrativamente?

Não. A prescrição administrativa, se existente, será examinada no decorrer do Mutirão, mediante requerimento do contribuinte.
Deve ser ressaltado que os parcelamentos realizados, assim como o envio do débito para execução fiscal, interrompem a prescrição administrativa, ou seja, o prazo de contagem de 5 (cinco) anos é reiniciado.

O imóvel está com a identificação do contribuinte incorreta? Como ajustar?

No Mutirão, haverá o atendimento específico do setor de Cadastro Imobiliário para corrigir a identificação do contribuinte no imóvel, com a emissão dos boletos, com os benefícios fiscais, já em nome do contribuinte correto.

Os boletos podem ser emitidos para pagamento futuro?

Não. Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela de parcelamento serão emitidos para pagamento até o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.

Serão cobrados honorários advocatícios e custas processuais?

Sim, para todos os débitos em execução fiscal haverá a cobrança de honorários e as custas processuais.
Os honorários sucumbenciais serão limitados pela Procuradoria do Município a 10% (dez por cento) do valor dos acordos realizados, para pagamento à vista ou para parcelamento, desde que o ajuste seja integralmente cumprido.

Não estando de acordo com a cobrança de honorários, o que fazer?

Este caso deverá ser verificado junto à Procuradoria do Município, que identificará a solução jurídica aplicável.

As ações fiscais, com julgamentos pendentes na 1ª Instância ou no Conselho de Contribuintes, entram no Mutirão de Negociações Fiscais?

Sim. Os boletos referentes a ações fiscais serão gerados com os benefícios do Mutirão, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado. Caso o boleto ainda não tenha sido gerado, será providenciada a regularização para que o interessado possa ter os benefícios. A adesão ao Mutirão implica na desistência dos recursos administrativos.

Tenho recursos judiciais quanto aos débitos cobrados na execução fiscal. Tenho direito aos benefícios do Mutirão?

A adesão ao Mutirão implica na desistência de recursos judiciais. Portanto, ao aderir aos benefícios legais, os recursos devem ser julgados extintos por perda de objeto.

No Mutirão, o contribuinte perde o desconto de adimplência do IPTU? No Mutirão, o contribuinte perde o desconto de adimplência do IPTU?

Não, o desconto de adimplência do IPTU, quando o contribuinte tiver direito, será acrescido aos descontos do Mutirão.

Os descontos previstos em Lei (10% para pagamento à vista para IPTU e Taxa de Lixo, por exemplo) permanecem no Mutirão?

Não, os descontos do Mutirão de Negociações Fiscais excluem os descontos para pagamento à vista previstos em Lei, exceto o desconto de adimplência do IPTU.

Quem sofreu um bloqueio judicial na conta bancária (BACENJUD), pode participar do Mutirão?

Sim. Neste caso, o atendimento será iniciado na Procuradoria do Município, que verificará a melhor solução para resolver o bloqueio. Se necessário, o contribuinte será direcionado para a audiência de conciliação.

Existem dúvidas jurídicas sobre a legalidade do lançamento administrativo ou da execução fiscal. O que fazer?

No ambiente do Mutirão não será possível examinar questões relativas ao lançamento tributário ou à execução fiscal, cabendo ao contribuinte decidir se fará a adesão ou não.