De 03/11/2025 a 09/11/2025.
Horário: de 08h às 18h (com entrega de senhas até às 17h).
Centro de Convenções Mauro Cunha, na Avenida Maranhão nº 1499, Centro.
|
Órgão |
Responsabilidades |
|
|
Secretaria de Finanças |
Atendimento |
|
|
Cadastro Imobiliário |
|
|
|
Dívida Ativa |
|
|
|
Procuradoria do Município |
|
|
|
Central de Execuções Fiscais |
|
|
Basta comparecer ao Centro de Convenções Mauro Cunha e solicitar o atendimento. A adesão ao Mutirão será representada pelo pagamento do débito, à vista ou parceladamente.
Pessoas físicas:
Pessoas jurídicas
Sim. A procuração pode ser particular com poderes para representação junto ao Município de Gurupi. Porém, se for solicitar a extinção ou suspensão de execução fiscal, a procuração tem que ter poderes para representação também junto ao Poder Judiciário.
O 1º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi engloba as seguintes dívidas, vencidas até 31/10/2025:
Tributos municipais:
Impostos (IPTU, ISS, ITBI)
Taxas (Taxa de Funcionamento, Taxa Sanitária e todas as demais)
Contribuição de Iluminação Pública (lotes vagos)
Multas:
Multas formais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Multas cobradas pela fiscalização do poder de polícia administrativa: multa de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária
Multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos
Outras:
Preços públicos
Alienações de bens
Indenizações de qualquer natureza
Créditos tributários (impostos, taxas e contribuição de iluminação dos lotes vagos):
100% de desconto de MULTAS e JUROS
Multas em geral (multas cobradas pela fiscalização ou em razão do descumprimento da legislação de licitações e contratos)
50% de desconto do VALOR TOTAL
Outras (preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza)
100% de desconto de MULTAS e JUROS
A emissão do boleto para pagamento à vista com os benefícios do Mutirão poderá ser feita pelo próprio interessado através do link https://gurupi.prodataweb.inf.br/sig/app.html#/servicosonline/index
Para acesso via celular, aponte a câmara para este código:

Atenção: caso o contribuinte tenha débitos em execução fiscal, deverá comparecer ao Mutirão para regularização dos honorários de sucumbência (Procuradoria) e custas judiciais (Fórum)
Créditos tributários (impostos, taxas e contribuição de iluminação dos lotes vagos):
80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas
70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas
65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas
60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas
55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas
50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas
45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas
40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas
Multas em geral (multas cobradas pela fiscalização ou em razão do descumprimento da legislação de licitações e contratos)
40% de desconto sobre o valor total, paga pagamento em até 12 parcelas
35% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 13 a 24 parcelas
30% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 25 a 36 parcelas
25% de desconto sobre o valor total, para pagamento de 37 a 48 parcelas
Outras (preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza)
80% de desconto sobre multas e juros, paga pagamento em até 12 parcelas
70% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 13 a 24 parcelas
65% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 25 a 36 parcelas
60% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 37 a 48 parcelas
55% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 49 a 60 parcelas
50% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 61 a 72 parcelas
45% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 73 a 84 parcelas
40% de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 85 a 96 parcelas
A quantidade mínima é 2 parcelas, e o máximo são 96 parcelas. O valor mínimo da parcela inicia-se em 25 UFIRG (R$ 110,25) e é progressivo conforme número de parcelas:
Número de Parcelas | Valor Mínimo da parcela | Valor Mínimo da parcela (em R$) | Valor do Parcelamento (em R$) |
De 02 a 12 | 25 | 110,25 | De 220,50 até 1.323,00 |
13 a 24 | 50 | 220,50 | De 1.323,01 a 5.292,00 |
25 a 36 | 75 | 330,75 | De 5292,01 a 11.907,00 |
37 a 48 | 100 | 441,00 | De 11.907,01 a 21.168,00 |
49 a 60 | 150 | 661,50 | De 21.168,01 a 39.690,00 |
61 a 72 | 200 | 882,00 | De 39.690,01 a 63.504,00 |
73 a 84 | 300 | 1.323,00 | De 63.504,01 a 111.132,00 |
85 a 96 | Acima de 300 | Acima de 1.323,00 | Acima de 111.132,00 |
Desta forma, somente os débitos acima de R$ 111.132,00 poderão ser parcelados entre 85 e 96 vezes, limite máximo admitido, respeitando o valor mínimo da parcela.
O valor da Unidade Fiscal de Referência de Gurupi (UFIRG), em 2025, é R$ 4,41.
Depende do perfil da dívida. As dívidas relativas ao imóvel devem ser consideradas preferencialmente imóvel por imóvel. Porém, a administração tributária poderá autorizar o parcelamento por contribuinte.
Sim. O que já foi parcelado pode ser novamente negociado no Mutirão, com os benefícios fiscais. Entretanto, os parcelamentos, se ainda existentes, devem ser estornados para o reparcelamento.
O contribuinte deverá requerer o cancelamento do parcelamento que não se encontra em atraso, para inclusão dos saldos dos débitos no Mutirão.
Deverá ser feito o estorno do parcelamento anterior, a pedido do contribuinte (caso o parcelamento esteja em dia). Com o estorno, poderá ser gerado o pagamento à vista.
Sim. Todos os débitos em aberto, inclusive os saldos de parcelamentos antigos, poderão ser inclusos no Mutirão.
Não. A prescrição administrativa, se existente, será examinada no decorrer do Mutirão, mediante requerimento do contribuinte.
Deve ser ressaltado que os parcelamentos realizados, assim como o envio do débito para execução fiscal, interrompem a prescrição administrativa, ou seja, o prazo de contagem de 5 (cinco) anos é reiniciado.
No Mutirão, haverá o atendimento específico do setor de Cadastro Imobiliário para corrigir a identificação do contribuinte no imóvel, com a emissão dos boletos, com os benefícios fiscais, já em nome do contribuinte correto.
Não. Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela de parcelamento serão emitidos para pagamento até o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.
Sim, para todos os débitos em execução fiscal haverá a cobrança de honorários e as custas processuais.
Os honorários sucumbenciais serão limitados pela Procuradoria do Município a 10% (dez por cento) do valor dos acordos realizados, para pagamento à vista ou para parcelamento, desde que o ajuste seja integralmente cumprido.
Este caso deverá ser verificado junto à Procuradoria do Município, que identificará a solução jurídica aplicável.
Sim. Os boletos referentes a ações fiscais serão gerados com os benefícios do Mutirão, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado. Caso o boleto ainda não tenha sido gerado, será providenciada a regularização para que o interessado possa ter os benefícios. A adesão ao Mutirão implica na desistência dos recursos administrativos.
A adesão ao Mutirão implica na desistência de recursos judiciais. Portanto, ao aderir aos benefícios legais, os recursos devem ser julgados extintos por perda de objeto.
Não, o desconto de adimplência do IPTU, quando o contribuinte tiver direito, será acrescido aos descontos do Mutirão.
Não, os descontos do Mutirão de Negociações Fiscais excluem os descontos para pagamento à vista previstos em Lei, exceto o desconto de adimplência do IPTU.
Sim. Neste caso, o atendimento será iniciado na Procuradoria do Município, que verificará a melhor solução para resolver o bloqueio. Se necessário, o contribuinte será direcionado para a audiência de conciliação.
No ambiente do Mutirão não será possível examinar questões relativas ao lançamento tributário ou à execução fiscal, cabendo ao contribuinte decidir se fará a adesão ou não.
Copyright © SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PREFEITURA DE GURUPI